quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

RESPOSTA AO GUSTAVO PAOLIELLO

Gustavo, eu não ocupei nenhum cargo como agente político do Executivo na administração anterior, fui Controlador Interno por um período, e te garanto que enquanto exerci o cargo, os recursos arrecadados com multas de trânsito foram aplicados em sinalização e educação de trânsito, os que ocuparam a Diretoria de Trânsito, a saber: Ricardo Pinho, José Milton e Trindade Escudero, procuraram fazer um trabalho dentro da legalidade e aplicando os recursos atinentes. Quando assumi como Vereador reivindiquei do Executivo que melhorasse a sinalização de trânsito, com os argumentos de aumento de circulação de veículos e deficiência de sinalização, Indicação 54-2008, que froi respondida pelo Sr. Prefeito por ofício à Câmara de nº OF.GABPREF. 111/2008, de que estava tomando providências para as sinalizações necessárias, e o fez com a aquisição de 3 (três) semáforos e placas de trânsito. Ocorreu que era fim de governo e foi possível a implantação somente de um semáforo na Rua Sete de Setembro, cruzamento com Vieira Homem, e a atual administração plantou um na Praça dos Andradas que nunca foi ligado, e o outro não se sabe onde foi colocado! Portanto fiz a diferença sim! E as crírticas que faço são no sentido de não se praticar ilegalidades colocando ondulações/lombadas que foram proibidas pelo CTB. Inclusive a administração anterior foi obrigada a retirar várias delas, e que hoje foram ilegalmente restauradas e outras dezenas construídas em total afronta aos comandos do CONTRAN. Como Vereador apresentei dezenas de indicações, requerimentos  e projetos, e fui crítico quando necessário, não fiquei assistindo! Veja abaixo, a Indicação que apresentei e o Ofício de resposta do Executivo!




José Roberto Del Valle Gaspar
ex-Vereador


LOMBADAS E INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA CAMINHAM JUNTAS

*Por: José Roberto Del Valle Gaspar

            Lombadas, aos moldes antigos, foram extintas pela Lei Federal nº 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro), que em seu artigo 94, Parágrafo único, dispõe que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
            Em Muzambinho, a administração municipal vem ressuscitando as antigas lombadas, proibidas pelo Código de Trânsito e fora das determinações regulamentadoras do CONTRAN.
            As lombadas construídas na via de acesso ao centro urbano, e nos acessos e interiores dos bairros, não seguem as regulamentações contidas na Resolução 39/98, do CONTRAN, que prevê dois tipos de ondulações, TIPO I e TIPO II.
            As ondulações do TIPO I, menores e mais baixas, somente podem ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo, portanto, não são aplicáveis no caso das avenidas Frei Rafael e Lauro Campedelli, e nas ruas Cap. Heliodoro Mariano, Sete de Setembro, Barão do Rio Branco, João Pessoa , João Pinheiro e outras.
            As de TIPO II, maiores e mais altas, só podem ser instaladas nas vias: rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras; coletoras; e nas vias locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um limite máximo de 30 km/h, portanto, também não são aplicáveis às Avenidas Frei Rafael e Lauro Campedelli, e nas ruas Cap. Heliodoro Mariano, Sete de Setembro, Barão do Rio Branco, João Pessoa, João Pinheiro e outras.
O artigo 8º da Resolução 39/98, estabelece:
“Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local: I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes; II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho; III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho; IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo; VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.”
  Notadamente, nas construções das ondulações/lombadas em Muzambinho, não foram observadas nenhuma das características relativas às vias e aos tráfegos locais, como previsto no artigo supracitado.
  O artigo 9º, da mesma Resolução, assim dispõe:
“Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de: I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo; II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução; III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação  constante do ANEXO IV, da presente Resolução; IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo  admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.”
Importante ver, que nos locais em que foram colocadas as ondulações/lombadas não foram feitas as sinalizações na forma regulamentada, como também não seria adequada a limitação de velocidade para 20 ou 30 km/h, portanto, não podem ser admitidas, por afrontamento ao CTB e às normas do CONTRAN, como disposto no artigo acima transcrito.
            Ademais, não se tem notícia de estudos de engenharia de tráfego e de projetos exigidos pelo CONTRAN para a construção das ondulações.
            Com relação ao acesso ao centro urbano, Av. Frei Rafael, a justificativa para não utilização de semáforo, que era tecnicamente indicado, com opção pela rotatória, foi de que as carretas e caminhões teriam que parar no aclive, no entanto, com as duas ondulações transversais/lombadas seqüenciais construídas, uma delas após curva, que é proibido, obriga os caminhoneiros e carreteiros a pararem duas vezes e arrancarem, percebendo-se onde chegou a irresponsabilidade do poder público municipal, gastando-se mais de meio milhão de reais para edificação da rotatória, e gerando o mesmo transtorno das paradas nas lombadas, que foram usadas como justificativa para não utilização do semáforo, um disparate, vá entender?
            O semáforo comprado para utilização na Av. Frei Rafael, foi plantado na esquina da Praça Pedro de Alcântara Magalhães (em frente à Escola Estadual Cesário Coimbra,) e nunca foi ligado, uma aberração administrativa, quando se vê que poderia ter sido aproveitado em qualquer outro ponto de alto fluxo de veículos. Investimento perdido: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), segundo informações, e que tinha destino/objeto certo.
Tachas e tachões transversais foram definitivamente proibidas pela Resolução nº 336, de 24 de Novembro de 2009, do CONTRAN, que alterou a Resolução 39, de 21 de Maio de 1998.
            Entre pedidos de construção de ondulações/lombadas por pessoas ou grupos, está a total falta de investimentos em sinalização, em engenharia de tráfego e de campo, em estrutura para policiamento, em fiscalização, e principalmente em educação de trânsito, o que deveria ser objeto real das reivindicações, não paliativos eleitoreiros e afrontativos a um mínimo de discernimento da população.
            Em vários bairros de Muzambinho não há sequer uma placa de trânsito, no entanto, foram construídas ondulações transversais, sem nenhum estudo ou critério técnico, então, percebe-se, que as mesmas têm propósito imediatista do “faz de conta” que a administração atende as demandas, e a população enganada, “faz de conta” que foi atendida, uma perversidade!
A construção de ondulações transversais/lombadas e de colocação de tachas ou tachões, proibidos pelo CTB, constitui total irresponsabilidade na gestão dos recursos públicos, e desrespeito com a população e os contribuintes.
Ainda, o artigo 320 do CTB, dispõe que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, no entanto, em Muzambinho, desde 2009, os recursos estão sendo desviados da finalidade, e aplicados em recapeamentos e tapa-buracos, o que evidencia irregularidade de gestão administrativa/orçamentária.
            Interessante, que ao longo dos tempos, tenho analisado e constatado, que administrações públicas com crises de aprovação, lançam mão de expedientes demagógicos, como é o caso da construção de ondulações/lombadas e colocação de tachões proibidos pelo CTB, para tentar encobrir as mazelas da incompetência administrativa, no planejamento dos serviços e obras públicas, e na aplicação dos recursos públicos, e acontece sempre no final de governo, portanto, não passa de tentativa artificiosa de engabelar o eleitorado.

* Advogado e ex-Vereador.


sábado, 4 de fevereiro de 2012

Dimas Perrin - grande amigo libertário

Dimas Perrin
Libertário

Dimas da Annunciação Perrin, nasceu em Conselheiro Lafaiete/MG. Filho de Domingos Perrin e Luiza de Deus Perrin. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1962. Como ele mesmo disse, participou de todas as lutas políticas em defesa da liberdade e da cidadania. Foi preso e torturado pela ditadura. Escreveu sobre o assunto no livro "Depoimento de um Torturado", de 1979. Foi Deputado Federal e Líder do PMDB. Uma grande personalidade de Minas Gerais, um libertário, com qual tive a honra de conviver, principalmente no período em que participamos dos movimentos de reação contra a privataria tucana.

DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO DIMAS PERRIN EM 30/10/1985, EM HOMENAGEM PÓSTUMA, EM NOME DO PMDB, AO JORNALISTA VLADIMIR HERZOG, PELOS DEZ ANOS DE MORTE NAS DEPENDÊNCIAS DO DOI-CODI, ÓRGÃO DO II EXÉRCITO DE SÃO PAULO.

O SR. PRESIDENTE (Celso Amaral) – Concedo a palavra ao Sr. Dimas Perrin, na qualidade de Líder do PMDB.
            O SR. DIMAS PERRIN (PMDB-MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho a honra de neste momento falar em nome do PMDB. Acredito que a Liderança do meu partido me atribuiu esta tarefa em virtude de ser eu um dos sobreviventes das câmaras de torturas.
            Realmente assumi comigo o compromisso de enquanto viver testemunhar o que ali acontecia, para que as gerações futuras não permitam que tais horrores voltem a acontecer.
            Disse o Deputado Alberto Goldman muito bem: Vladimir Herzog hoje é um símbolo. E é mesmo o símbolo da luta que o povo travou para transformar o nosso País num lugar onde todo mundo pudesse ser feliz. É o símbolo da resistência de todos aqueles que tiveram a coragem de dizer não à v9iolência e que, diante das torturas, preferiram morrer com dignidade a viver sem ela. É o símbolo da luta dos que sobreviveram e que hoje estão aí, como alguns nobres colegas desta Casa que correspondem às aspirações do povo, porque elas precisam ser realizadas – e agora, mais do que nunca, em homenagem àqueles que foram sacrificados.
            Senhores, só podem falar a verdade sobre o que aconteceu nas câmaras de tortura aqueles que por elas passaram. É impossível imaginar a que ponto a maldade humana chega, rebaixa-se e transforma bandidos em autômatos, com a única função de torturar e matar.
            Senhores, o que me doía mais não era o que eu sofria, era saber que outros estavam sofrendo. Sou um homem de idade, e quanto a mim podiam fazer muita coisa, pois poderia ter desagradado ao governo, poderia ter desagradado muita gente. Todos sabiam dos meus princípios. Mas... e aqueles jovens conduzidos apenas por um idealismo puro, sem nenhum outro interesse. Eles queriam apenas a liberdade do País, queriam que o povo fosse feliz. E no entanto eram torturados até a morte – e os Senhores não imaginam como eram as torturas. Eram submetidos às maiores humilhações: os homens e as mulheres eram despidos e depois submetidos, dias e mais dias, semanas e mais semanas, aos choques elétricos, ao pau-de-arara, à agressões mais violentas às suas partes mais íntimas, que o pudor nos ensina a ocultar.
            Senhores, não tenho rancor de ninguém. Estou de braços abertos, a mente arejada para contribuir com todos os brasileiros, mesmo com aqueles que fizeram parte da ditadura. Apenas faço restrição àqueles que torturaram ou apoiaram as torturas, que mataram ou apoiaram os assassinatos.
            Vladimir Herzog é um símbolo, e dia virá, Senhores – e nisso que vou dizer não é ofensa a quem quer que seja, em que aqueles que foram sacrificados terão seu lugar no altar da pátria. Podem alguns ter cometido erros, enganos, mas tinham o ideal muito puro e aspiravam à liberdade.
            O último apelo que faço, agora a V. Exa. é no sentido de que passem por sobre todas as contradições, todas as dúvidas que nos separam, até as siglas partidárias de todos que amamos a democracia, e que demos as mãos, somemos nossas forças e nos comprometamos uns com os outros, inclusive os colegas do PDS, e de todos os partidos, e assumamos o compromisso de lutar sempre para que nunca mais nossa pátria caia sob o tacão de uma ditadura.
            Srs. Deputados, é isto é o que penso e o que digo, em nome do PMDB, partido que detém o maior número de perseguidos, cassados, punidos e torturados.
            Neste momento e que relembramos a memória de Vladimir Herzog, que se tornou símbolo que nos há de conduzir à resolução das nossas diferenças dentro do diálogo e da convivência democrática, de tal maneira que amanhã todo o nosso povo, especialmente os trabalhadores, os mais sacrificados, tenham alegria de viver em nosso País, sem medo do dia de amanhã. (Palmas).

Discurso transcrito por José Roberto Del Valle Gaspar dos anais digitalizados do Congresso Nacional

PINHEIRINHO


José Roberto Del Valle Gaspar
Muzambinho/MG


PINHEIRINHO

A Juíza determinou,
O Prefeito assistiu,
O Governador ordenou,
O Deputado aplaudiu,
O Vereador dormia,
Não acudiu,
O Comandante mandou,
A Polícia cumpriu,
O povo foi execrado,
A Constituição se partiu,
As leis de nada valeram,
O povo nem viu,
A rua é o destino,
O lar ruiu,
O direito humano,
Sucumbiu.