quinta-feira, 20 de outubro de 2022

 

O QUE É CIDADANIA?

    Indaga-se: O que é cidadania? A palavra vem do latim ‘civitas’, e, juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis, políticos e sociais de um país.

    O conceito de cidadania é a qualidade de ser cidadão, e, consequentemente, sujeito de direitos e deveres.

    Interpreta-se que a cidadania deva ser entendida como um processo contínuo, uma construção coletiva, e que almeja a realização gradativa dos direitos humanos dentro da sociedade.

    A cidadania, em seu exercício, implica que os direitos e deveres estejam interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade equilibrada, fraterna e justa.

    A importância da cidadania, teoricamente, se centra na aplicação do conceito de que ela é imprescindível para alcançar ou almejar um ponto de organização da sociedade que seja positiva para o viver em comum.

    Na história, na antiga Roma, a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que ela tinha ou poderia exercer, mas era restrita a cidadãos livres, ou seja, não era geral.

    Na nossa Constituição Federal, no título I, ao tratar dos princípios fundamentais, no artigo 1º, inciso II, a cidadania está presente como fundamento, entre outros, portanto, ela é um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito, não se confundindo cidadania com nacionalidade.

    Em outros pontos da CF a cidadania é apontada, e que merecem atenção:

    1) – no artigo 5º, inciso LXXI, que trata do mandado de injunção, qual pode ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, entre outras;

    2) - no artigo 5º, inciso LXXVII, que trata da gratuidade das ações dehabeas corpus’ e ‘habeas data’, para os atos necessários ao exercício da cidadania;

    3) - no artigo 22, inciso XIII, que trata da competência da União para legislar sobre o tema cidadania, entre outros;

    4) - no artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “a”, que veda utilização de medida provisória para tratar de cidadania, entre outros;

    5) - no artigo 68, § 1º, inciso II, que veda entre outros, que o tema cidadania não pode ser objeto de lei delegada/delegação;

    6) - por último, no artigo 205, que trata da educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e que entre outros objetiva preparo para o exercício da cidadania, portanto, é também um norte educacional.

    A cidadania pode estar inserida por área, como exemplo, as que se destaca: 

    1) - cidadaniadigital, que se extrai como sendo o conjunto de normas que devemos seguir para utilizarmos os meios de comunicação digitais com consciência, responsabilidade, ética e segurança.Diga-se, que como cidadãos digitais, temos direitos à privacidade, à segurança dos nossos dados, à autoria das criações que publicamos, e à preservação da honra contra terceiros, mas, de outro lado, temos deveres, como agir de forma cortês, não expor ninguém ao ridículo ou atacar em face de pensamento adverso, não compartilhando notícias falsas, e, muito menos, praticar crimes contra a honra alheia, ou seja, injúria, calúnia ou difamação.

    2) - cidadania ambiental, o Brasil, mesmo sendo um país continental(grande), cerca de 84,7% da população de 214,3 milhões, vive em áreas urbanas, ou seja, mais de 180 milhões, e para esse contingente a concepção de meio ambiente é limitada, pois relegam a questão da proteção ambiental a áreas com florestas e animais silvestres, e as ligações entre o animal humano e os bens ambientais afetam a vida de uma forma geral, aí que deve entrar a cidadania ambiental, que objetiva, na essência, conscientizar as pessoas de forma didática, sobre o contexto do meio ambiente urbano, rural e florestal. A cidadania ambiental está vinculada a atos cotidianos que preservam o meio em que vivemos, como exemplo não sujar o espaço coletivo, separar o lixo doméstico para propiciar reaproveitamento pela reciclagem, entre outras posturas individuais e coletivas.

    Thomas Humphrey Marshall, sociólogo britânico(1893-1981), referência para o tema e conhecido especialmente por seus ensaios, entre os quais se destaca ‘Citizenship and Social Class’, traduzindo-se "Cidadania e Classe Social", publicado em 1950, tendo como referência uma conferência que havia sido realizada em 1954, firma que o conceito de cidadania envolve três elementos: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, e cada um desses elementos corresponde um conjunto de direitos dentro de um determinado estágio do desenvolvimento civilizatório, portanto, conectantes com o contexto genérico aqui tratado.

    É importante perceber, extraindo-se de análises publicadas, que, historicamente, a cidadania não foi marcante para a redução da desigualdade social no século XIX, mas ajudou direcionalmente as políticas igualitárias do século XX e que persistem no século XXI, e, no Brasil, ancorada na constituição de 1988, a “Constituição Cidadã’, tratada assim pelo então Deputado Constituinte Ulysses Silveira Guimarães, que presidiu a ‘Assembleia Nacional Constituinte’ de 1987/1988, inaugurando a redemocratização, depois de 21 anos de ditadura militar.

    Arremate-se, que a cidadania hoje é uma das bases objetivas da sociedade democrática mundial, qual temos que defender ferrenhamente dentro dos debates políticos nacionais.


José Roberto Del Valle Gaspar

Em 20/10/2022


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